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Reforma do Código Civil e leis para locação

Com avanço extremamente rápido de novas tecnologias e aplicativos, as leis precisam se adequar às novas tendências. A partir desse e de outros contextos, a comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça, atuou em uma revisão para aprimorar o Código Civil, Lei 10.406/2002, numa tentativa de modernizá-lo e trazê-lo para os dias atuais.


Dentre as alterações, foi incluída na reforma do Código Civil, a regulamentação de locação de imóveis para curta temporada, através de plataformas como o AIRBNB, no caso de condomínios edilícios. No entanto, a alta rotatividade de pessoas desconhecidas em condomínios residenciais pode causar desconforto e insegurança para os condôminos, é nesse ponto que surge o atrito entre o proprietário e os interesses do condomínio.


A reforma no Código Civil aponta uma mudança considerável no contexto de locação de imóveis para curta temporada, sendo ela:


” O silêncio da convenção de condomínio ou ausência de deliberação assemblear está a indicar a proibição, ou seja, apenas regra autorizativa específica da hospedagem atípica viabilizaria o ato negocial. “


Sendo assim, ficará à critério do condomínio permitir essa prática de locação atípica, seja por plataformas digitais ou outra forma de oferta, devendo obrigatoriamente aprovar em assembleia a sua possibilidade.


Conclui-se que essa alteração terá grande impacto no mercado, especialmente para os investidores de pequenos imóveis e studios que tanto exploram essa possibilidade de negócio.


Fontes: Saiba mais: Reforma do Código Civil

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