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Constitucionalidade de Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação.

A Lei 8.009 de 1990 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, para tanto traz em seu artigo 1º a definição do bem de família e a impossibilidade de responder por dívidas de qualquer natureza, seja civil, comercial, fiscal, previdenciária ou qualquer outra.

Entretanto, a própria Lei prevê algumas exceções para essa impenhorabilidade, apontando em seu artigo 3º as situações em que ela não se sustenta, ou seja, mesmo sendo considerado um bem de família caberia a penhora sobre ele para satisfação de algumas dívidas específicas.

Nesse artigo concentraremos a análise na exceção prevista no inciso VII, do artigo 3º, que estabelece a possibilidade de penhora de bem de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

O próprio Supremo Tribunal Federal verificou repercussão geral na questão e editou dois temas a esse respeito, são eles 1127 e 295.

TEMA 1127 – “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.” RE 1.307.334

Tema 295 – “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.” RE 612.360

Nessa mesma linha, o STJ editou os temas 1091 e e 708 em razão de recursos repetitivos:

Tema 1091 – “É válida a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do artigo 3° da Lei n. 8.009/1990.” REsp 1.822.033/PR e REsp 1.822.040/PR

Tema 708 – “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990.” REsp 1.363.368/MS

Conclui-se pela constitucionalidade da penhorabilidade de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja ele residencial, seja comercial.

Fontes: Saiba mais: A (im)penhorabilidade

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