Por Glauco Leal Nogueira
O Estado de São Paulo publicou, em 10 de março de 2026, o Decreto nº 70.432, que regulamenta mecanismos relacionados à gestão de precatórios no âmbito estadual. A norma estabelece diretrizes para a realização de acordos e introduz a possibilidade de compensação de débitos tributários com créditos decorrentes de decisões judiciais.
Logo nos dispositivos iniciais, o decreto prevê a possibilidade de utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. O mecanismo permite que credores utilizem seus créditos para extinguir ou reduzir débitos perante o Estado, observadas as condições e limites estabelecidos na regulamentação.
O artigo 5º do decreto trata especificamente da possibilidade de celebração de acordos diretos com deságio. A norma autoriza que titulares de precatórios, inclusive seus cessionários, possam requerer a antecipação de pagamento mediante concessão de desconto sobre o valor atualizado do crédito.
A sistemática prevista permite que tanto credores originários, quanto investidores que adquiriram precatórios no mercado secundário, participem dos acordos. A adesão depende de requerimento formal e da observância dos critérios definidos pela administração pública.
O decreto estabelece que os acordos serão realizados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, bem como de acordo com parâmetros previamente definidos. A operacionalização dos pedidos e a análise dos requerimentos ficam sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.
Nesse contexto, foi publicada a Resolução nº 15/2026 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que disciplina os procedimentos para formalização dos pedidos de acordo. A norma detalha os requisitos, a documentação necessária e os trâmites administrativos para adesão às modalidades previstas no decreto.
A regulamentação também contempla a atuação da Procuradoria na análise dos requerimentos, incluindo a verificação da titularidade do crédito e a regularidade da cessão, quando aplicável. Esses elementos são considerados essenciais para a formalização dos acordos.
No que se refere à compensação tributária, o decreto estabelece critérios para habilitação dos créditos e sua utilização perante a Fazenda Estadual. A medida envolve a verificação da liquidez e certeza do crédito, bem como a compatibilidade com o débito a ser compensado.
O Decreto nº 70.432/2026, em conjunto com a Resolução nº 15/2026 da PGE-SP, estrutura um conjunto de procedimentos voltados à negociação de precatórios, prevendo tanto a compensação de débitos quanto a possibilidade de acordos com deságio, mediante requerimento dos interessados.
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